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Investidor em Forex deve declarar IR e ficar atento às mudanças da Reforma Tributária para 2025

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imposto de renda - irpf

Reforma Tributária: no universo dos investimentos, há quem obtenha lucro operando um tipo de mercado de câmbio conhecido como Forex, que consiste em lucrar através da valorização ou depreciação do valor de uma moeda em relação à outra. Embora não seja o mais comum no Brasil, é o maior do mundo. Então, de que maneira o investidor do Forex deve pagar imposto e fazer sua declaração anual? Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, especialista em contabilidade para investidores, explica o que é importante saber nesse caso.

“Se estamos falando da Declaração do Imposto de Renda de 2024, então, é preciso seguir as regras de 2023. Nesse caso, a apuração tem que ser feita mês a mês e, se houver ganho, ser lançada no GCAP [programa de ganho de capital]. Se houve ganho no valor de até R$ 5 milhões, então, o imposto é de 15% sobre o lucro, com alguns critérios de isenção”, ressalta o contador. De acordo com ele, a isenção continua valendo para alienações até R$ 35 mil mensais. “Acima desse valor, a tributação segue a tabela de alíquotas do ganho de capital. Inclusive, aumentando progressivamente quando os lucros ultrapassam R$ 5 milhões”, explica.

Além da apuração mensal das operações ocorridas em 2023, o investidor do Forex deve obrigatoriamente entregar a declaração anual, neste ano até 31 de maio. “Esse imposto, apurado mês a mês, é pago sempre até o último dia útil do mês seguinte às operações. Mas, independentemente desse pagamento, a declaração no Imposto de Renda é uma obrigação de todo investidor que opera Forex”, ressalta Luis Fernando Cabral.

Reforma Tributária 2025

A partir de 2025, no entanto, deve haver mudanças na cobrança do imposto. Neste ano-calendário 2024, os investimentos no exterior, de qualquer natureza, passarão a ter alíquotas unificadas. Além disso, os novos valores serão anuais e não mais mês a mês, como era até o ano passado. A alíquota agora é fixa em 15%. “Será preciso ficar atento para a declaração do ano que vem, porque haverá mudanças, que nas apurações já estão ocorrendo”.

Contudo, uma novidade da nova tributação a partir de 2024 é o abatimento de prejuízos, inexistente neste mercado até 2023. O contador explica que todos os resultados de operações no exterior no ano serão somados entre si, independentemente de lucro ou prejuízo. Caso o resultado no ano seja positivo, o investidor deverá recolher 15% de imposto sobre o lucro, que será cobrado dentro da declaração de Imposto de Renda. Caso o valor final seja um prejuízo, poderá levá-lo para o ano seguinte. “Vale ressaltar que esse benefício fiscal só poderá ser concedido, se estiver declarado no Imposto de Renda”, finaliza o contador.

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