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O que é AirDrop nas criptomoedas? E como declarar no IR? Contador explica!

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Entregar gratuitamente tokens de ativos digitais a um determinado grupo de pessoas como incentivo ou ação promocional. É isso que o se chama de AirDrop dentro do universo das criptomoedas. Entretanto, mesmo sendo entregues de maneira grátis, esses airdrops devem ser declarados à Receita Federal, no Imposto de Renda, o qual já teve o prazo encerrado em maio. Contador especialista em contabilidade para investidores, Luis Fernando Cabral, da Contador do Trader, explica que uma assessoria contábil ajuda as pessoas a não deixarem detalhes como esse passarem despercebidos.

“Os criptoativos recebidos dessa maneira, através de airdrops, devem ser declarados normalmente, no caso, como bens ou direitos. E, nesse sentido, deve-se informar o valor dos ativos com valores zerados”, explica Luis Fernando. De acordo com ele, isso não significa que o portador dos criptoativos deverá pagar algum imposto. “Haverá pagamento de impostos somente se os ativos forem alienados de alguma maneira. Mas, independentemente do valor recebido, por menor que seja, a operação airdrop deve ser declarada à Receita Federal”, ressalta o especialista.

A distribuição de airdrops é justamente uma maneira de fazer com que mais pessoas conheçam novos criptoativos, testando plataformas e ajudando no desenvolvimento do projeto. Além disso, também é uma maneira de realizar algum tipo de ação promocional, com o objetivo de estimular e promover algum novo projeto. “Normalmente, para receber um airdrop é necessário realizar operações dentro da plataforma para estar elegível”, explica Luis Fernando.

Conforme o especialista, a distribuição de criptoativos têm como objetivo também ajudar e contribuir para elevar o valor de uma determinada criptomoeda. “Quando airdrops são distribuídos, cria-se uma comunidade de pessoas engajadas naquela determinada criptomoeda, que ajudam a divulgar e a trazer mais usuários para essa rede. Sem ter um custo inicial, a pessoa trabalha para poder valorizar esse ativo digital e, assim, buscar elevar seu valor e ganhar rendimentos. Tudo isso deve ser declarado ao órgão fiscalizador, que é a Receita Federal”, observa.

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