Quem é investidor está acostumado com diferentes tipos de ações. Para comprá-las, existe uma maneira mais tradicional conhecida como “buy and hold” que, numa tradução mais literal, significa comprar e segurar ou manter. Essa metodologia é voltada para o longo prazo, mas, mesmo assim, é necessário declarar no Imposto de Renda (IR), anualmente, e se atentar no pagamento dos impostos quando ocorrerem sua alienação. Entretanto, existem algumas regrinhas para isso e é o que explica o contador Luis Fernando Cabral, especialista em contabilidade para investimentos, da Contador do Trader.
“Nessa modalidade de investimento, o investidor vende suas ações e é aí que ele deve pagar o tributo. Mas, para isso, é preciso vender mais de R$ 20 mil em ações em um mês, no que incide 15% de imposto, pagos através de um DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais]”, explica Luis Fernando. De acordo com ele, se a venda ocorrer abaixo desse valor, o investidor fica isento do imposto. Mesmo assim, será preciso declarar tais rendimentos no Imposto de Renda, cujo prazo neste ano termina em 31 de maio. “Até lá, é preciso transmitir essas informações para a Receita Federal.”
Basicamente, o “buy and hold” é uma estratégia de longo prazo, na qual o investidor compra ações e ativos e os mantêm durante um período longo. Nesse sentido, explica Luis Fernando, as ações podem ir se valorizando. E, quando perceber que é um bom momento de vender, o investidor comercializa na Bolsa de Valores. “Assim, pode ser que, quando ele vender, o valor exceda R$ 20 mil, consequentemente, haverá incidência de imposto. Então, é importante ter consciência da necessidade de pagar o DARF e declarar o investimento no Imposto de Renda”, explica o especialista.
Entretanto, mesmo que não ocorram alienações, existem dois aspectos que o investidor deve redobrar a atenção no “buy and hold”. “A primeira é a atualização da carteira, pois, a cada nova compra de um mesmo ativo, seu custo médio ponderado se altera e isso deve ser descrito em bens e direitos no Imposto de Renda. O segundo aspecto se refere aos proventos recebidos desses ativos, nos quais, em caso de dividendos, devem ser informados em rendimentos isentos e não em tributações, enquanto os JSCP [juros sobre capital próprio] precisam ser lançados em rendimentos de tributação exclusiva”, finaliza o contador.