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Operadores de mesa proprietária podem reduzir imposto de 15% para 3%; veja como!

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imposto de renda - irpf

Se um investidor de mesa proprietária tivesse a possibilidade de reduzir o pagamento de imposto de 15% para 3%, qual seria a escolha dele? Não precisa pensar muito para entender que, quanto menor for o pagamento de tributos, mais lucro sobra para quem investe. E o melhor disso tudo é realizar essa prática dentro da legalidade. É o que explica o contador especialista em contabilidade para investimentos, Luis Fernando Cabral, da empresa Contador do Trader. Entretanto, de acordo com ele, é preciso se enquadrar em alguns requisitos.

“Para investidores que operam em mesas internacionais cadastrados pelo CPF, a alíquota fixa é de 15%. Se a mesa proprietária, no entanto, é operada por um CNPJ, esse tributo pode cair para 6%, dentro do regime Simples Nacional. Que enfatizo: trata-se de uma redução dentro da legalidade. Mas, é possível reduzir ainda mais”, ressalta Luis Fernando. De acordo com ele, a Lei 14.754, sancionada em dezembro do ano passado, muda a tributação de investimentos feitos no exterior para as pessoas físicas e, diferente do que muitos investidores pensam, é preciso muito mais trabalho e atenção.

O especialista explica que o imposto será pago anualmente, porém, as apurações e cálculos devem ser feitos mensalmente, para o controle de compensação de prejuízo e projeção de imposto a pagar. “Mas, mediante benefícios fiscais, e totalmente dentro da lei, é possível pagar menos imposto e maximizar os lucros. Entre os critérios, é preciso operar mesa proprietária internacional através de um CNPJ, cujo imposto pode ser de 6%. Contudo, nesse caso, a Receita Federal oferece a isenção de alguns impostos, podendo a alíquota efetiva cair para 3%, dentro do cenário de Simples Nacional. Um outro critério é ter rendimento mensal de até R$ 15 mil”, explica o contador.

Se, porventura, o rendimento for superior a R$ 15 mil, a alíquota passa a subir de maneira gradativa. “O imposto de 15% é para pessoa física. A pessoa jurídica começa a pagar imposto a partir de 6%. E se for pessoa jurídica operando mesa internacional com rendimento de até R$ 15 mil, então, é possível reduzir o imposto para 3% através dos benefícios concedidos pela Receita Federal”, resume Luis Fernando.

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